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MensagemAssunto: Projeto Legalizar   Projeto Legalizar I_icon_minitimeSex 23 Dez - 10:03

Temos como Objetivo principal a legalização de Répteis, Anfíbios, Invertebrados, Artrópodes e Mamíferos Exóticos no Brasil, assim sendo legalmente a criação e reprodução em cativeiro por hobby ou para fins comerciais.
Também visamos a quebra de burocracia para a abertura de criadouros comerciais e conservacionistas, acreditando que estes contribuem positivamente para conservação de espécimes da fauna brasileira e combate ao tráfico de animais.

Conheça os benefícios do projeto: www.zoopets.com.br/projetolegalizar/


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MensagemAssunto: Carta Jundiaí   Projeto Legalizar I_icon_minitimeSex 23 Dez - 11:02

Apresentamos aqui a Carta de Jundiaí, um documento assinado pelas maiores entidades representativas dos criadores de animais silvestres desse país ao reunirem-se pela primeira vez em 31 de outubro passado para encontrar maneiras mais eficientes de lutarem pelo direito de criarem animais em cativeiro. Pelo que muitos já sabem, alguns funcionários do IBAMA-DF que hoje chefiam o setor de fauna daquele órgão têm há algum tempo trabalhado intensamente com o claro objetivo de restringir e mesmo acabar com a criação de animais no Brasil.

Pedimos que todos que leiam esta Carta divulguem para o maior número de pessoas ou órgãos institucionais possíveis ou façam alguma outra ação que julgarem pertinente. Uma pequena e rápida atenção de vocês poderá ser de grande valia para o futuro da conservação e gestão de fauna em cativeiro no nosso país. As recentes e futuras ações daqueles funcionários do IBAMA irão resultar em sérios danos ao meio ambiente. Portanto, as entidades que subscrevem a Carta de Jundiaí não estão apenas defendendo uma atividade econômica que sustenta centenas de empresas e mais uma centena de milhares de pessoas, mas também uma causa ambiental.

[size=12]Abaixo, a Carta na íntegra:

CARTA DE JUNDIAÍ

“Enquanto andávamos nessa mata a cortar lenha, atravessavam alguns papagaios essas árvores; verdes uns, e pardos, outros, grandes e pequenos, de sorte que me parece que haverá muitos nesta terra”.

Pero Vaz de Caminha



Desde o longínquo 1º de Maio de 1500, nas areias de Porto Seguro, quando Pero Vaz de Caminha sentou-se a escrever as notícias da terra nova, a beleza da fauna brasileira desperta a admiração do homem ocidental.

Antes do conquistador, em datas imemoriais, o próprio indígena dedicava-se ao culto dessas espécies, não apenas em adornos, mas utilizando-as como animais de companhia. SPIX e MARTIUS, em suas incursões pelo sertão brasileiro, no início do Século XIX, eram testemunhas oculares dessa cultura e anotaram, enquanto viajavam pelo Vale do Mucuri: “Encontra-se freqüentemente o mutum domesticado nas casas dos índios” (Viagem pelo brasil. Belo Horizonte: Itatiaia, 1981, v. II, p. 65).

O brasileiro contemporâneo é culturalmente herdeiro dessa tradição.

A Constituição de 1988 não poderia trair a herança cultural do brasileiro contemporâneo. E, de fato, o constituinte não apenas soube respeitá-la, como, em seu peculiar refinamento, vislumbrou aspectos ambientalmente desejáveis na criação de espécies da fauna nativa. Daí estipular seu art. 225: “incumbe ao Poder Público: [...] prover o manejo ecológico das espécies”.

Na atualidade, vários setores da sociedade organizam-se e buscam, com muita dificuldade, dar cumprimento a essa vontade do constituinte. Enquanto diversos ecossistemas são degradados pela ação incessante das motosserras e dos pesticidas, uma parcela de brasileiros e de brasileiras atua anonimamente, no interior de suas casas e de seus ambientes de trabalho, para decifrar os hábitos alimentares de espécies da fauna nativa, para identificar as características de seu comportamento e, sobretudo, para descortinar a forma de seu acasalamento.

Esse trabalho tem produzido resultados. Há inúmeras espécies de psitacídeos que podem ser poupadas da extinção porque o homem hoje domina as técnicas de sua reprodução ex situ. O mesmo acontece com quelônios, passeriformes, serpentes, primatas, felídeos, falconiformes e outras espécies, que são proficuamente reproduzidas em criatórios legalizados por todo o País.

Mas nem tudo são flores para esses criadores.

Numa absoluta inversão de valores, a entidade estatal - o IBAMA - que deveria primar por garantir que a fauna nativa seja poupada da extinção vem, a cada dia, tornando mais difícil a sobrevivência desses criatórios. Os estorvos são tantos e tão variados, que os criadores passam, eles próprios, a correrem risco iminente de extinção...

Alguns exemplos demonstram essa realidade dantesca.

A atividade comercial de criação, em diversas oportunidades, deixa, propositadamente, de ser regulamentada por quem deveria fazê-lo, para que a omissão normativa aquiete o ímpeto do cidadão que pretenda dedicar-se a ela.

Os protocolos de aprovação de projetos de criatórios e de estabelecimentos comerciais estão cada vez mais repletos de exigências de infra-estrutura, muitas delas contrárias às noções mais elementares ensinadas pelos biólogos e veterinários que trabalham no ramo.

A burocracia é incrementada ao extremo durante os trâmites dos processos administrativos para aprovação de projetos junto ao IBAMA, de modo que o incauto candidato a criador desista definitivamente de seu propósito.

Por fim, o cidadão comum, consumidor final, que pretende manter legalmente consigo seu espécime de estimação, seja ele pássaro ou psitacídeo, réptil ou mamífero, é de todos os modos achacado por propaganda ideológica maciça, toda ela dirigida a criar no imaginário popular uma visão artificial e mentirosa, de que possuir consigo animais da fauna nativa é algo reprovável, é algo criminoso.

Aqui, também, não são poucos os exemplos.

A todo momento, em diversos pontos do Território Nacional, alguém do IBAMA surge em reportagem de veículo de comunicação de massa e afirma candidamente que as pessoas devem evitar possuir animais nativos em casa, pois tal conduta é proibida em lei. Trata-se de afirmação vergonhosamente falsa. O ordenamento jurídico prevê a criação legalizada da fauna brasileira. Aliás, a Constituição impõe ao Poder Público - obviamente inclui-se aí o IBAMA - o DEVER de prover o manejo ecológico das espécies nativas.

Como se não bastasse, neste momento é divulgada pelo IBAMA, nas escolas do Distrito Federal, uma suposta Campanha Nacional de Proteção à Fauna, cuja principal bandeira consiste em associar a criação de animais pelo homem ao tráfico de exemplares silvestres, fazendo com que crianças e adolescentes confundam a atividade legal e o crime ambiental...

A Lei n. 5.197, há mais de 40 anos, encarrega o Poder Público de estimular a construção de criadouros de “animais silvestres” (art. 6º, “a”).

Uma pequena minoria de servidores do IBAMA, porém, arrogou-se o direito de estufar o peito e afirmar que o IBAMA não é órgão de fomento à criação... Infelizes! Não sabem eles que esse tema não está sujeito a uma questão de escolha ideológica... Não se trata de um problema de filiação à ONG alfa ou beta... Ele não se confunde com um simples ideal estético... O direito de criar e o dever do IBAMA em prover, estimular, fomentar essa atividade decorrem do art. 225 da Constituição Federal. A Lei n. 5.197/67, logo abaixo na hierarquia, segue em vigor e em perfeita harmonia com a Carta Magna...

Durante os últimos anos, os criadores assistiram atônitos ao surgimento dessa corrente. É verdade que a maior parte dos servidores do Instituto cumpre fielmente as atribuições de seus cargos. Mas aquela pequena minoria, bem articulada, põe em xeque toda a atuação da autarquia. Assim, os criadores contemplam impotentes os supostos agentes públicos - muitos deles filiados a ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS de objetivos duvidosos, inclusive ESTRANGEIRAS - começarem a ocupar postos de decisão importantes na estrutura do IBAMA. E assistem prostrados sua atividade ser gradativamente inviabilizada.

Mas como o amor pelo que fazem é maior do que o apego a ideais estéticos e supera posturas ideológicas, os criadores decidiram não se entregar.

Reunidos, hoje, na cidade de Jundiaí, estes verdadeiros brasileiros puderam dialogar, trocar relatos e experiências, fazer o diagnóstico de sua conjuntura atual. Após um dia inteiro de trabalho, traçaram os rumos das atitudes que, a partir de agora, irão tomar em defesa de sua atividade, para que se cumpram a Constituição e a lei.

As recentes atitudes da minoria de servidores do IBAMA, que busca inviabilizar a criação, produziram um importante fruto: unir todos os setores de criação legalizada de fauna nativa no Brasil em torno de um único ideal e de uma estratégia comum, a sobrevivência de seus empreendimentos e a sobrevivência das espécies animais brasileiras.

De agora em diante, este movimento organizado irá lutar em todas as frentes, usando todos os caminhos institucionais, extrajudiciais ou mesmo judiciais, para a defesa e a continuidade de suas atividades. Nenhum evento ou ato que viole a Constituição e a Lei n. 5.197/67 deixará de ser questionado publicamente e, sobretudo, perante os veículos oficiais de controle estatal. O Decreto n. 6.514/2008, já hostilizado pelo Ministério da Agricultura, será devidamente questionado pelos criadores. Igual destino aguarda a Instrução Normativa n. 169/2008, do IBAMA. O mesmo se diga da lista de animais pet, ansiosamente aguardada pelos profissionais da área.

É preciso rebater de modo contundente o falso argumento de que a criação legalizada de animais nativos é um “problema” para o meio ambiente. É preciso recordar que essa criação é uma aliada fundamental da causa ambiental. É preciso trazer à tona o entendimento da própria CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - para quem a atividade comercial legalizada de animais da fauna nativa “puede favorecer la conservación de especies y ecosistemas y/o el desarrollo de la población local si se efectúa a niveles que no perjudiquen la supervivencia de las especies concernidas” (Resolução da 8ª Reunião da Conferência das Partes, Kyoto, 1992). É preciso, por fim, recordar que o próprio CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO, no relatório final da CPI do Tráfico de Animais e Plantas Silvestres, concluiu: “a criação e comércio de animais silvestres, como uma atividade regular, que observe todos os requisitos das normas ambientais e a legislação como um todo, deve ser incentivada pelo Poder Público”. Aliás, já no marco pós-1988, existe Decreto Presidencial que impõe ao Poder Público o dever de fomentar a criação ex situ (Decreto n. 4.339/2002), até agora olimpicamente descumprido.

Espera-se, por outro lado, que o Ministro do Meio Ambiente e o Presidente do IBAMA, pessoas íntegras e certamente alheias a esses movimento internos, comovam-se diante do esforço de sobrevivência praticado pelos criatórios.

No Brasil de hoje, os criadores de animais nativos são os verdadeiros Noés, cujas arcas, implacavelmente atacadas, ameaçam ir a pique levando consigo grande parte do patrimônio genético de quase um continente.



Jundiaí, 1º de
novembro
de 2008.[/size]
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